Principais Dúvidas

  1. Alimentação e Hospedagem do Motorista.

    Sendo o serviço realizado por mais de um dia, a hospedagem e a alimentação do (s) motorista (s) ficarão por conta do contratante, bem como as despesas relativas a estacionamento do veículo disponibilizado para a execução do serviço.

  2. Alteração do Roteiro.

    O prazo máximo para a alteração do roteiro contratado será de até 3 (três) dias úteis para a execução do contrato.

  3. Documentação durante a viagem.

    Todos os passageiros a serem embarcados deverão, obrigatoriamente, portar durante todo o período de execução da viagem o mesmo documento original de identidade cujas informações foram fornecidas para a confecção da listagem da ANTT, sob pena de ser impedido de embarcar.
    * Apenas embarcarão no interior do veículo contratado os passageiros que estiverem cadastrados na listagem da ANTT.

  4. Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas

    Se por descumprimento às determinações acima, e, por esse motivo for aplicada multa(s) ao Contratado pela autoridade competente, o valor desta(s) deverá(ão) ser ressarcido pela Contratante ao Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da execução do serviço contratado sob pena de a Contratada emitir, contra a Contratante, fatura com valor igual à(s) penalidade(s) e executá-la(s) na forma da lei, bem como a reparação por qualquer dano material ou moral que advier deste(s) fato(s) e suas conseqüências.

  5. Quantidade de embarque e desembarque.

    Será permitido apenas 03 (três) embarques e 03 (três) desembarques dentro do itinerário.

  6. Relação de Passageiros para Viagem Interestadual.

    Fornecer em até 4 (quatro) dias úteis antes da data prevista para a execução da viagem a lista de passageiros numerada (não pode ser escrita a mão), com:

    * Nome Completo;
    * Número do documento de Identidade;
    * Órgão Expedidor.
    * Menores de idade (de 0 a 17 anos) que não possuem identidade deverão enviar cópia da certidão de nascimento. Crianças com idade de 0 a 5 anos deverão obrigatoriamente apresentar cópia da certidão de nascimento.

    OBSERVAÇÕES: Os motoristas farão a conferência no embarque, solicitando apresentação do documento que constar na lista de passageiros, sendo o que não estiver correto, não poderá embarcar.

  7. Serviço cancelado no local.

    Havendo cancelamento do serviço no local de embarque será cobrada uma multa de 25% sobre o valor contratado.

  8. Substituição de Passageiros.

    No dia da viagem, só poderá ser feita a  INCLUSÃO ou SUBSTITUÍÇÃO de no máximo 4 (quatro) passageiros, conforme Resolução da ANTT.